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ADUANEIRO E COMERCIO INTERNACIONAL

interposição fraudulenta de terceiros na importação ou na exportação;

● infrações relativas à prestação de informações aduaneiras de veículos ou cargas;

● classificação tarifária de mercadorias;

● contribuições, taxas e infrações cambiais e administrativas relacionadas com a importação e a exportação;

● liberação de cargas;

● subfaturamento na importação;

● isenção, redução e suspensão de tributos incidentes na importação e na exportação;

● vistoria aduaneira, dano ou avaria, falta ou extravio de mercadoria;

● omissão, incorreção, falta de manifesto ou documento equivalente, bem como falta de volume manifestado;

● infração relativa à fatura comercial e a outros documentos exigidos na importação e na exportação;

● trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais, e regimes aplicados em áreas especiais, salvo a hipótese prevista no inciso XVII do art. 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;

● remessa postal internacional, salvo as hipóteses previstas nos incisos XV e XVI, do art. 105, do Decreto-Lei nº 37, de 1966;

● valoração aduaneira;

● descumprimento de normas antidumping ou de medidas compensatórias. Em complemento ao serviço de defesa nos casos de contencioso administrativo e judicial, oferecemos os seguintes serviços consultivos e regulatórios na área de Aduaneiro e Comércio Internacional:

● habilitação no Siscomex (radar);

● revisão de estimativa de limites na importação;

● Implantação, assessoria, defesa e acompanhamento do Regimes especiais aduaneiros e de fiscalização (Repetro, Recof, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Admissão temporária e outros);

● classificação fiscal de mercadoria e produtos industrializados (comex e ipi) em nível nacional e internacional;

● compliance tributário aduaneiro;

● assessoria e acompanhamento de desembaraço aduaneiro e logística internacional.

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