interposição fraudulenta de terceiros na importação ou na exportação;
● infrações relativas à prestação de informações aduaneiras de veículos ou cargas;
● classificação tarifária de mercadorias;
● contribuições, taxas e infrações cambiais e administrativas relacionadas com a importação e a exportação;
● liberação de cargas;
● subfaturamento na importação;
● isenção, redução e suspensão de tributos incidentes na importação e na exportação;
● vistoria aduaneira, dano ou avaria, falta ou extravio de mercadoria;
● omissão, incorreção, falta de manifesto ou documento equivalente, bem como falta de volume manifestado;
● infração relativa à fatura comercial e a outros documentos exigidos na importação e na exportação;
● trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais, e regimes aplicados em áreas especiais, salvo a hipótese prevista no inciso XVII do art. 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;
● remessa postal internacional, salvo as hipóteses previstas nos incisos XV e XVI, do art. 105, do Decreto-Lei nº 37, de 1966;
● valoração aduaneira;
● descumprimento de normas antidumping ou de medidas compensatórias. Em complemento ao serviço de defesa nos casos de contencioso administrativo e judicial, oferecemos os seguintes serviços consultivos e regulatórios na área de Aduaneiro e Comércio Internacional:
● habilitação no Siscomex (radar);
● revisão de estimativa de limites na importação;
● Implantação, assessoria, defesa e acompanhamento do Regimes especiais aduaneiros e de fiscalização (Repetro, Recof, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Admissão temporária e outros);
● classificação fiscal de mercadoria e produtos industrializados (comex e ipi) em nível nacional e internacional;
● compliance tributário aduaneiro;
● assessoria e acompanhamento de desembaraço aduaneiro e logística internacional.
