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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Com o aumento dos casos de insolvência no país, bem como as significativas mudanças no setor com
o advento da Lei n.º 11.101/2005, nossa equipe se especializou na representação de credores perante
procedimentos de Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falências, bem como assessoria contínua
para devedores em situação anterior à insolvência.
Atividades
Nossas atividades consistem principalmente em:
● Representação de credores: posicionar estrategicamente os créditos por meio de celebração
de novos instrumentos contratuais e constituição de novas garantias; apresentação de
divergências, impugnações e objeções ao plano de recuperação, se aplicável; execução
paralela de coobrigados; acompanhamento de todas as fases do procedimento com o objetivo
de potencializar o recebimento de créditos detidos por nossos clientes;
● Representação de devedores: assessorar de maneira contínua a sociedade com o intuito de
preservação patrimonial e reestruturação de dívida, sempre em período anterior ao
ajuizamento de pedido de Recuperação Judicial e/ou Falência.
● Além disso, nossa equipe oferece uma solução ao empresário proprietário de incorporadora
imobiliária e/ou de construtora em situação de crise financeira ou, até mesmo, de insolvência e
estado pré-falimentar, que não vislumbra uma recuperação por meio das estratégias e
técnicas empresariais de praxe. Usualmente, em tais situações, a empresa já enfrenta disputas
com seus investidores e uma enxurrada de ações judiciais, fatos que podem comprometer os
bons ativos ainda restantes, assim como o patrimônio pessoal dos sócios.
A recuperação extrajudicial de incorporadoras imobiliárias e de construtoras viabiliza uma saída
honrosa e segura, calcada na Lei de Condomínios e Incorporações (Lei 4.591/64) e em pacífica
jurisprudência dos Tribunais de 2ª instância e Superiores. Ela ocorre mediante a formação de um ou
mais Condomínios de Construção, a destituição da empresa da função de incorporadora, com a
entrega, em favor dos investidores integrantes do condomínio, dos ativos e do projeto do
empreendimento imobiliário, contra a concessão de quitações, totais ou parciais, através de
negociações individuais, em favor dos empresários proprietários da empresa.
Esta solução empresarial proporciona aos investidores a conclusão do empreendimento imobiliário,
de forma a preservar seus investimentos, bem como a manutenção e a proteção do patrimônio
pessoal dos empresários incorporadores.

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