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SOCIETÁRIO

Atividades
I – Direito Societário
● Estruturação de negócios e operações de M&A:
● Análise de viabilidade jurídica e de riscos do negócio, por meio da verificação de
documentos, certidões e histórico reputacional das partes envolvidas;
● Planejamento da estratégia e do (s) veículo (s) a ser (em) utilizados, com vista à
maximização da eficiência econômica, minimização de riscos e eficiência
tributária;
● Negociação, elaboração e discussão dos instrumentos jurídicos necessários à
implementação do plano, desde os contratos preliminares (Memorando de
Entendimento, Protocolo de Intenções, Acordo de Investimento, Acordo de
Parceria Comercial, dentre outros), até os contratos definitivos de fechamento da
operação;
● Negociação, elaboração e discussão de Acordo de Acionistas/Sócios, se e
conforme o caso.
● Assessoria em operações de alienação de estabelecimentos comerciais e de
ativos;
● Planejamento e implementação de reorganizações societárias (cisão total ou
parcial, incorporação e transformação de sociedades);
● Planejamento patrimonial e sucessório, com vista à eficiência tributária;
● Constituição de sociedades, elaboração de atos societários simples e complexos,
com o patrocínio do arquivamento perante as Juntas Comerciais e regularização
das informações junto aos demais órgãos necessários;
● Resolução de disputas empresariais mediante negociação, mediação e, em
última instância, arbitragem ou propositura de litígios perante o Poder
Judiciário;
● Elaboração de memorandos e legal opinions acerca da legislação atinente ao
Direito Privado, notadamente a legislação empresarial e societária, inclusive
quanto aos atos normativos da Comissão de Valores Mobiliários.
● Assessoria e consultoria a membros de órgãos de administração de companhias
(membros de Conselho de Administração – e de comitês temáticos de
assessoramento desse órgão – de Conselho Fiscal e de Diretoria) acerca de
aspectos jurídicos, de riscos (responsabilidade civil, administrativa e criminal) e
de governança corporativa relacionados a matérias pautadas para a ordem do
dia das reuniões dos respectivos órgãos, com sugestão de encaminhamento de
voto em face do interesse da companhia, bem assim da legislação aplicável, e
ainda, dos riscos identificados; elaboração de minuta de voto, quando cabível e
conforme o caso; elaboração de minuta de voto dissidente, visando à plena
proteção jurídica do administrador estatutário.

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